FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Sindicato de Hospedagem e Alimentação do Maranhão promove palestra sobre a Nova Lei das Gorjetas

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Evento que esclareceu vários aspectos da Lei 13.419/2017 aconteceu na sede da Fecomércio MA e contou com o apoio da FBHA

Questões que englobam o conceito, enquadramento, limites, procedimentos, acompanhamento e fiscalizações da lei nº 13.419 de 13 de março de 2017 foram tratadas pela advogada especializada em direito empresarial, Lirian Soares, nesta quinta (1°), em palestra realizada pelo Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação do Maranhão (Sehama). O evento aconteceu na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e contou com apoio da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Participaram do evento, o vice-presidente e o assessor jurídico da Fecomércio-MA, Marcelino Ramos Araújo e Ahirton Lopes, além do presidente da Sehama, Paulo Coelho, que deram as boas-vindas aos participantes.

O presidente da Sehama, Paulo Coelho, lembrou que o Brasil passa por mudanças, como a terceirização e a lei das gorjetas, e eventos como esse são fundamentais para auxiliar aos empresários nesse novo cenário. “O objetivo dessa palestra é esclarecer aos nossos associados sobre a nova lei das gorjetas, proporcionando uma ampla visualização das questões que envolvem essa regulamentação”, explicou Paulo Coelho.

Lirian Soares abordou a jurisprudência sobre a gorjeta e aprovação da lei, o enquadramento tributário, incorporação das gorjetas, multa, vigência, riscos decorrentes da aplicação da lei, entre outros assuntos. “Essa regulamentação racionaliza como deve ser feita a distribuição das gorjetas recebidas pelos garçons e por outras pessoas que trabalham no estabelecimento, possibilitando que o funcionário tenha uma aposentadoria melhor, enquanto as empresas terão segurança jurídica na distribuição dessas gorjetas”, destacou a palestrante.

Regulamentação

Em vigor desde o dia 13 de maio de 2017, a nova lei da gorjeta (nº 3.419/2017) foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de março de 2017. A lei modifica alguns pontos do artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que regula a divisão das gorjetas entre profissionais da equipe de serviços (garçons e seus colegas) de bares, restaurantes, hotéis e motéis.

Entre as mudanças, está a alteração do porcentual da gorjeta destinado a pagar encargos trabalhistas e uma maior clareza sobre como a divisão deve ser realizada entre os funcionários. Pela nova lei, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.

O texto estabelece que a gorjeta não é receita própria dos empregadores. Destina-se aos trabalhadores e será distribuída integralmente a eles, segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

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