Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de março, a Resolução nº 11, que dispõe sobre critérios para categorização dos serviços de alimentação. Estão sujeitos a essa norma todos os restaurantes e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, além de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. A lista de avaliação e o sistema de pontuação para a categorização dos serviços de alimentação estão descritos na Portaria nº 817/GM/MS, de 10 de maio de 2013.
Após o cálculo da pontuação final, o serviço de alimentação será enquadrado em uma das categorias A, B ou C quando apresentar qualidade sanitária aceitável e, portanto, receberá documento próprio, a ser divulgado aos consumidores. O serviço de alimentação classificado no grupo pendente apresenta qualidade sanitária inaceitável e não receberá o documento próprio, sendo, nesses casos, aplicadas as medidas legais cabíveis. “A categorização dos serviços de alimentação reflete o desempenho do estabelecimento no ato de inspeção, sendo responsabilidade do mesmo manter condições higiênico-sanitárias adequadas, nos termos da legislação sanitária vigente”, explica Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA).
CATEGORIAS DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
CATEGORIA
CONDIÇÃO NECESSÁRIA
A
Pontuação igual ou maior que 0 e menor que 13,3, cumprimento dos itens eliminatórios e de,pelo menos, um dos itens classificatórios.
B
Pontuação igual ou maior que 13,3 e menor que 502,7 e cumprimento dos itens eliminatórios.
C
Pontuação igual ou maior que 502,7 e menor que 1152,3 e cumprimento dos itens eliminatórios.
PENDENTE
Pontuação igual ou maior que 1152,3 e ou descumprimento dos itens eliminatórios.