FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Projetos de lei que isentam hotéis de cobranças do Ecad abrem consulta pública

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A sociedade já pode participar de duas consultas públicas, abertas no site do Senado Federal, que vão modificar a cobrança de direitos autorais pelo Ecad, evitando cobranças ilegais para a hotelaria nacional, com encarecimento do custo de operação dos estabelecimentos e consequentes repercussões nos preços das diárias.

A questão dos direitos autorais é ampla e envolve diversas vertentes: quartos de hotéis são considerados locais de frequência individual, não locais públicos – ou seja, estão fora do escopo determinado pela Lei dos Direitos Autorais. Além disso, não se pode determinar se um hóspede consumiu música ou filme dentro das unidades – ou seja, o Ecad cobra por uma suposição de consumo. Por fim, as rádios e empresas de telefonia a cabo já embutem na mensalidade os valores referentes ao pagamento dos direitos autorais – ou seja, ao cobrar do hoteleiro, o Ecad recebe duas vezes pela mesma coisa. Em linguagem jurídico-tributária, a isso dá-se o nome de “bis in idem”.

A FBHA vem atuando fortemente junto aos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado em busca de uma solução definitiva não só para a hotelaria como também para os artistas, de forma que o sistema de cobrança e repasse seja feito de forma clara e transparente. O Ecad, atualmente, não presta contas de quanto arrecada e da porcentagem que retém dos valores devidos aos artistas.

As consultas públicas envolvem dois Projetos de Lei do Senado:

O presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, defende a participação popular na consulta: “é uma ferramenta importante, que auxilia o parlamentar a conhecer a opinião pública e pressiona nossos congressistas a atenderem os anseios do empresariado”, afirma.

Outro ponto levantado pela FBHA, questionado por artistas e que é objeto de projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, é a transparência da atuação do Ecad. Além disso, o setor de alimentação fora do lar, composto por bares e restaurantes, reclama também dos valores arbitrados pelo Ecad. Recentemente, o advogado, mestre em Direito Público e professor Javert Ribeiro da Fonseca Neto defendeu, em artigo, que “unilateralmente, o Ecad não pode fixar preço ao produto que não é seu”, já que a cobrança é feita de forma bastante abstrata, e teoricamente qualquer um seria devedor da entidade se não ouvisse música apenas por fones de ouvido.

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