FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Prazo para colocar Refiz em dia, com desconto, vai até 31 de dezembro

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No dia 10 de outubro foi reaberto o prazo do REFIZ IV que agora vai até 31 de dezembro, conforme Lei nº 12.865 de 09 de outubro de 2013. Assim, as empresas com tributos federais vencidos até 30 de novembro de 2008, e que não foram objetos de parcelamento, também poderão ser pagos com redução de multas e juros, a vista ou parcelado. Além disso, também poderão ser pagos da mesma forma os débitos administrados pelas fundações e autarquias públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários com a Procuradoria-Geral Federal.

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