FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Não perca o prazo para pagar a contribuição sindical

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Dia 31 de janeiro é a data limite para o pagamento da Contribuição Sindical Patronal. Vale lembrar que a inadimplência dessa taxa impede a empresa de renovar licenças, além de ficar passível de receber multas e autuações previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, podendo chegar, inclusive, a cobrança judicial e ficar impedido de participar de concorrências públicas.

A nota técnica/MTE nº64/2009 enfatiza o artigo 608 da CLT, que obriga órgãos federais, estaduais e municipais a exigirem das empresas que se registram ou renovam licença, a comprovação do recolhimento da contribuição sindical patronal.

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