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Justiça de Goiás considera ilegítima cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis

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Por unanimidade, a Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou, no dia 28 de julho, recurso apresentado pelo Ecad pleiteando a cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis, por conta da disponibilização de aparelhos televisores e da consequente transmissão de programação nas unidades hoteleiras.

A decisão foi publicada no dia 10 de agosto, no Diário de Justiça do estado de Goiás, e considerou a cobrança ilegítima, já que as TVs por assinatura já pagam ao Ecad pelo direito à transmissão da programação fechada e consequente cobrança dos seus assinantes. “Nesse caso, haveria dupla cobrança”, esclarece o gerente jurídico da FBHA, Ricardo Rielo.

O relator do recurso, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, considerou que no pagamento da assinatura às TVs já estão embutidos todos os tributos, taxas e contribuições vigentes. Para o desembargador, é a distribuidora do serviço que deve arcar com o respectivo pagamento.

“Esse precedente ratifica decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Rio Grande do Sul, nesse sentido, e inaugura um novo ponto de discussão a ser pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, presumindo-se que tais discussões sejam objeto de novo recurso àquela Corte Especial de Justiça, por parte do ECAD”, comenta Rielo.

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