FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Garantida a diferenciação de preços entre homem e mulher no setor de lazer e entretenimento

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Liminar da Justiça Federal da Paraíba atende pleito do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa

A Juíza da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, Drª. Cristina Garcez, concedeu liminar, em sede de Ação Civil Pública movida pelo Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (SEHAJP) contra a União, suspendendo os efeitos da Nota Técnica Nº 2/2017 da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que proibia a diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento.

De acordo com a Nota Técnica, a prática afrontava o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia, bem como se configurava em uma prática comercial abusiva, já que as empresas estariam utilizando da mulher como estratégia de marketing, o que a colocaria em situação de inferioridade.

Entretanto, a Justiça Federal entendeu que a Nota Técnica impugnada pelo SEHA-JP “inova, sem estar contemplado pelas exceções constitucionais, em matéria normativa relativa ao consumo, usurpando a competência legislativa prevista no art. 24, V, da CRFB” e “restringe direitos dos empresários/comerciantes inerentes, precipuamente, à livre iniciativa”.

Na decisão, a juíza ordenou que fossem oficiados os órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor sobre a decisão para que se abstenham de lavrar autos de infração decorrentes da observância ao ato administrativo suspenso.

“Como a decisão envolve direitos individuais homogêneos que ultrapassam o âmbito local e regional, entendemos que a sua eficácia é erga omnes (contra todos) e em todo o território nacional, nos termos dos arts. 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor”, observou o assessor jurídico do sindicato, Humberto Bezerra.

“É motivo de comemoração essa decisão da Justiça”, afirmou o presidente do SEHAJP, Graco Parente, destacando a importância da livre iniciativa do setor empresarial e a menor intervenção do Estado no mercado.

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