FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Extinção da cobrança de direito autoral sobre a possibilidade de execução de músicas ganha força

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Em audiência pública para tratar do assunto, deputado e especialista concordam que não pode haver cobrança sobre músicas supostamente tocadas dentro de quartos de hotéis. Para a entidade, representante de hotéis e pousadas em todo o Brasil, os quartos não são áreas coletivas – logo, não podem estar sujeitos a cobranças por “execução pública musical”

A extinção da cobrança de direitos autorais sobre a programação de televisores e rádios disponibilizadas aos hóspedes dentro de quartos de hotéis foi defendida pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP) na última audiência pública da Comissão Especial Mista que discute o assunto, objeto do Projeto de Lei nº 3.968/97. A reunião foi realizada no dia 10 de março.

Para o deputado, os quartos de hotéis são áreas privadas, e, portanto, a cobrança não pode incidir sobre elas. “Esse é também um entendimento do STF, mas é preciso estabelecer essa regra de forma definitiva”, afirma o deputado, que apresentou uma emenda à Medida Provisória (MP) 713/2016, que extingue a cobrança. A MP está em análise na Comissão Especial, que tem prazo até 30 de abril para ser aprovada.

A opinião do deputado é a mesma da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), representante legal dos hotéis, pousadas e demais estabelecimentos similares em todo o País e membro da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva, colegiado que tem o objetivo de aprimorar a gestão dos direitos autorais no Brasil. A entidade é contra a cobrança de direitos autorais sobre uma possibilidade de execução de música dentro dos quartos. Segundo o artigo 23 da Lei Geral do Turismo, os quartos de hotéis são locais de frequência individual, não coletiva, o que, por si só, inviabilizaria a “execução pública musical” que gera a cobrança e a consequente arrecadação de direitos.

O doutor em Direito Autoral Allan Rocha de Souza também defendeu a isenção da cobrança nos quartos de hotéis. “Estando dentro de um quarto, não sou obrigado a informar o que eu estou ouvindo; então, fica impossível saber para quais autores devem ir os direitos autorais. Quer dizer que esse dinheiro será arrecadado e irá para um bolo genérico de créditos não identificados e não há garantia do recebimento pelos autores por essas obras executadas dentro dos quartos”, opinou o especialista.

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