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Decreto simplifica atendimento no serviço público

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Medida do governo federal dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18/07/2017 o Decreto nº 9.094/2017 que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Dentre as novidades, o Decreto estende às pessoas jurídicas a simplificação do atendimento prestado aos cidadãos. Além disso, estabelece que o Poder Público não poderá exigir documentos comprobatórios de regularidade, atestados e certidões de usuários de serviços públicos que já constem em base de dados oficial da administração pública federal.

Outra previsão é de que formalidades e exigências devem ser eliminadas, caso o custo econômico e social seja superior ao risco envolvido. Conforme dispõe o Decreto, o próprio servidor público pode fazer a conferência da cópia do documento com o original.

A medida publicada também define que todos os órgãos públicos devem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, as quais devem ser divulgadas no Portal de Serviços do governo (www.servicos.gov.br)

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