FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Contrato de trabalho intermitente será votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

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O “contrato de trabalho intermitente”, projeto de lei que pretende ser uma nova modalidade de contrato na legislação brasileira, entrará em pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ele prevê a contratação de emprego por hora trabalhada, em jornada móvel, e a inclusão de novos dispositivos no texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A proposta tem a ideia de permitir a variação ou descontinuidade da jornada de trabalho, além de formalizá-la em contratos que visam proteger o trabalhador e, ao mesmo tempo, suprir as necessidades do contratante. O contrato também deve mostrar o valor da hora laboral do empregado, que não poderá ser inferior ao trabalhador que exerce a mesma função de tempo integral, e os períodos estabelecidos para a prestação de serviços. O projeto também estabelece que as verbas rescisórias do trabalhador intermitente sejam calculadas com base na média dos salários recebidos durante a vigência do contrato.

O projeto, que é do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi estabelecido por conta de uma percepção na mudança dos hábitos e padrões dos consumidores, que aumentaram suas demandas e, assim, as necessidades do setor produtivo. “O mundo do trabalho moderno ganhou feições, exigências, necessidades e circunstâncias que carecem de regulamentação própria, para proteger o trabalhador e a empresa. É obrigação do legislador buscar soluções para essas transformações sociais, visando adaptar a lei ao cotidiano laboral do Brasil”, argumenta Ferraço. Esta medida já é utilizada pela maioria dos países europeus e das Américas do Norte e do Sul.

O “contrato de trabalho intermitente”, projeto de lei que pretende ser uma nova modalidade de contrato na legislação brasileira, entrará em pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ele prevê a contratação de emprego por hora trabalhada, em jornada móvel, e a inclusão de novos dispositivos no texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A proposta tem a ideia de permitir a variação ou descontinuidade da jornada de trabalho, além de formalizá-la em contratos que visam proteger o trabalhador e, ao mesmo tempo, suprir as necessidades do contratante. O contrato também deve mostrar o valor da hora laboral do empregado, que não poderá ser inferior ao trabalhador que exerce a mesma função de tempo integral, e os períodos estabelecidos para a prestação de serviços. O projeto também estabelece que as verbas rescisórias do trabalhador intermitente sejam calculadas com base na média dos salários recebidos durante a vigência do contrato.

O projeto, que é do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi estabelecido por conta de uma percepção na mudança dos hábitos e padrões dos consumidores, que aumentaram suas demandas e, assim, as necessidades do setor produtivo. “O mundo do trabalho moderno ganhou feições, exigências, necessidades e circunstâncias que carecem de regulamentação própria, para proteger o trabalhador e a empresa. É obrigação do legislador buscar soluções para essas transformações sociais, visando adaptar a lei ao cotidiano laboral do Brasil”, argumenta Ferraço. Esta medida já é utilizada pela maioria dos países europeus e das Américas do Norte e do Sul.

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