Sobre sindical patronal:
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares é o legítimo representante do empresariado local do setor de hospedagem e alimentação. Isso significa que determina ações em prol dos empresários da categoria, criando um ambiente favorável para o desenvolvimento das empresas, negocia convenções coletivas de trabalho e atua defendendo junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, causas em favor das empresas e outras ações legais pertinentes ao setor.
Quando uma empresa paga a Contribuição Sindical Patronal, cumpre um compromisso consigo mesma, participando da entidade que tem a função legal de representar o seu setor, um sistema eficaz que ajuda a manter serviços que possibilitam uma gestão estratégica e tornam seus colaboradores mais satisfeitos e dispostos a produzir.
Uma atenção especial à área contábil é requerida quanto à responsabilidade de manter seus clientes em dia com a Contribuição Sindical Patronal, cumprindo com sua responsabilidade solidária. O não pagamento deste tributo expõe a empresa a ato fiscalizatório do Ministério do Trabalho.
Os artigos 578 e 610 da CLT são contribuições legais e tornaram a Contribuição Sindical Patronal uma obrigatoriedade.,com pagamento disciplinado pela portaria 488/2005 do MTE. Seu recolhimento é anual e vários são os benefícios gerados por ela, por intermédio do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
Contribuição Confederativa
Reversão Salarial Patronal
Contribuições Legal e Obrigatória de acordo com os artigos 8º. – Inciso IV da Constituição Federal e artigo 513º - Inciso E da CLT.