Fereração Brasileira de Hospedagem e Alimentação

Emissão de Guia Sindical

Sobre sindical patronal:

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares é o legítimo representante do empresariado local do setor de hospedagem e alimentação. Isso significa que determina ações em prol dos empresários da categoria, criando um ambiente favorável para o desenvolvimento das empresas, negocia convenções coletivas de trabalho e atua defendendo junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, causas em favor das empresas e outras ações legais pertinentes ao setor.

Quando uma empresa paga a Contribuição Sindical Patronal, cumpre um compromisso consigo mesma, participando da entidade que tem a função legal de representar o seu setor, um sistema eficaz que ajuda a manter serviços que possibilitam uma gestão estratégica e tornam seus colaboradores mais satisfeitos e dispostos a produzir.

Uma atenção especial à área contábil é requerida quanto à responsabilidade de manter seus clientes em dia com a Contribuição Sindical Patronal, cumprindo com sua responsabilidade solidária. O não pagamento deste tributo expõe a empresa a ato fiscalizatório do Ministério do Trabalho.

Os artigos 578 e 610 da CLT são contribuições legais e tornaram a Contribuição Sindical Patronal uma obrigatoriedade.,com pagamento disciplinado pela portaria 488/2005 do MTE. Seu recolhimento é anual e vários são os benefícios gerados por ela, por intermédio do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.

Contribuição Confederativa

Reversão Salarial Patronal

Contribuições Legal e Obrigatória de acordo com os artigos 8º. – Inciso IV da Constituição Federal e artigo 513º - Inciso E da CLT.

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