Foi publicada no dia 7 de julho no Diário Oficial da União, a Lei Federal nº 12.436 que atinge em cheio os serviços de entrega através de motociclistas. A nova lei proíbe que empresas, na condição de empregadoras ou tomadoras de serviços (através de empresas terceirizadas) de motociclistas, estabeleçam práticas que estimulem o aumento de velocidade, a exemplo de:
No caso de descumprimento, o empregador ou tomador do serviço terceirizado poderá suportar multa que irá variar de R$300,00 (trezentos reais) a R$3.000,00 (três mil reais), dobrada em caso de reincidência ou uso de simulação que objetive impedir a aplicação da lei.