

Uma empresa em dia com suas obrigações é uma empresa legalizada e por consequência satisfeita com os serviços prestados por seu escritório de contabilidade. Portanto você já sabe: não deixe de orientar seus clientes sobre o pagamento dos impostos devidos e da contribuição sindical patronal mantendo saudavel a situação tributária das empresas de seu município.
Oriente seus clientes de forma “escrita e protocolada” a recolher a Contribuição Sindical Patronal – ela é um tributo autorizado pela Constituição e respaldado legalmente na CLT.
Assim o empresário evita a inadimplência e eventuais constrangimentos como multas e autuações previstas pelo Ministério do Trabalho, cobrança judicial e ainda deixar de participar de concorrências públicas.
Fique Atento!
31 de janeiro é o prazo limite para pagar a Contribuição Sindical Patronal!
Responsabilidade Solidária:
O Código Civil de 2003 instituiu a Responsabilidade Solidária.
Os Contadores tornaram-se responsáveis civil e criminalmente por qualquer ilícito cometido por seus clientes na gestão dos negócios.
Oriente seus clientes de forma “escrita e protocolada” a recolher a Contribuição Sindical Patronal – ela é um tributo autorizado pela Constituição e respaldado legalmente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – art. 578 a 591, Título IV, Capítulo III, Seção I), que tem por beneficiários as Entidades Sindicais, mas também o Estado.
A Nota Técnica/SRT/MTE nº64/2009, enfatiza o artigo 608 da CLT, que obriga órgãos federais, estaduais e municipais a exigir das empresas que se registram ou renovam licença, a comprovação do recolhimento da contribuição sindical. Ou seja, só aquele que estiver com sua contribuição em dia, conseguirá renovar o alvará de funcionamento.