FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Em Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins, a gorjeta está excluída da base de cálculo do ICMS

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Os estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins, através das disposições do Convênio ICMS 125/11, se anteciparam e autorizaram a exclusão da gorjeta, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta, da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

Segundo o Conselho Nacional de Política Nacional (CONFAZ), agora são os seguintes estados que autorizaram a exclusão: Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal. O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2014.

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